Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 283/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 254/98.0SLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Gregório Barão de Lima, filho de Norberto Ramalho de Lima e de Maria Elisa Barão Narciso Alves de Lima, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10152604, emitido em 26 de Agosto de 1999, por Lisboa, válido até 26 de Maio de 2005, com domicílio na Rua do Rio Corgo, 34, Carnide, 1600-704 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção da pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro , praticado em 26 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
