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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 305/2000 - AP. - A Dr. Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 172/97, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Daniel Mendes Andrade, casado, industrial, nascido a 21 de Dezembro de 1957, filho de Custódio Soares de Andrade e de Aurora Mendes de Andrade, natural de São Paulo, Brasil, titular do bilhete de identidade n.º 16048564, emitido em 4 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, 5-C, rés-do-chão, direito, Damaia, Amadora, por estar acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, apêndice n.º 161, de 15 de Julho de 1998.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
