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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 308/2000 - AP. - A Dr. Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 7 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 817/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco Miranda Noversa, casado, comerciante, nascido a 2 de Agosto de 1959, em São João do Souto, Braga, filho de António de Sousa Noversa e de Almerinda Dias da Cunha Miranda, titular do bilhete de identidade n.º 3703557, emitido em 15 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de Vila Garcia de Arosa, 1076, 6.º, C, traseiras, em Matosinhos, por estar acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1998.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
