Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 309/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 43/99, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Serafim Fernando Rodrigues Matias, casado, industrial, nascido a 20 de Março de 1939, natural do Porto, filho de Serafim Matias e de Adelina Rodrigues Matias, titular do bilhete de identidade n.º 1900052, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Álvares Cabral, 188, Arcozelo, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)