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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 329/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 193/00, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ruben Maia, solteiro, comerciante, filho de Alfredo Henrique Maia e de Elisabete Maia, nascido a 20 de Junho de 1972, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 10639805, emitido em 9 de Agosto de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Arcos de Sardão, bloco 6, casa 3, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, acusando-o da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implica para o arguido, além da suspensão dos termos ulteriores do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, a emissão de mandado de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - O Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
