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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 331/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 72/99, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Jorge Pereira, filho de Alcina da Glória Pereira, natural de Mirandela, nascido a 24 de Novembro de 1952, com última residência conhecida na Praceta do Bocage, 2, 1.º, direito, Miratejo, Corroios, Seixal, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi o mesmo, por despacho de 10 de Novembro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação do termo de identidade e residência.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
