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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 351/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 250/96, que o Ministério Público move contra o arguido Amândio Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 3467986, divorciado, vendedor, nascido a 8 de Setembro de 1952, natural de Caldelas, Amares, filho de Remígio Gonçalves e de Teresa de Jesus Gonçalves, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Avenida de D. Manuel II, 1152, 1.º, esquerdo, Maia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarada em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, das repartições de finanças e das câmaras municipais e de quaisquer outras autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
6 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
