Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 394/2000 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 2 de Novembro de 2000, foi julgada caduca a declaração de contumácia, artigos 336.º e 37, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Albino Ramalho Figueiredo filho de Manuel Miranda Figueiredo e de Maria da Silva Ramalho, casado, industrial, nascido a 30 de Setembro de 1961, em marinha, Esposende, portador do bilhete de identidade n.º 8696864, Lisboa, com última residência conhecida no Lugar de Outeiro, Marinha, Esposende, pronunciado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, do Código Penal, nos autos de processo comum n.º 144/96, pendente nesta 1.ª Secção do 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
8 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor.
