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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 410/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo n.º 327/99, a correr termos por este 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, movido pelo Ministério Público contra o arguido Mário Vieira Rodrigues, casado, comerciante de sucata, nascido a 15 de Fevereiro de 1952, natural de Alcanhões, filho de Daniel Maria Rodrigues e de Maria Júlia Vieira e com última residência conhecida em Casal da Pardelha, 2, Vale de Estacas, Santarém, por se encontrar acusado pela prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punível pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2 e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção e fim de ser sujeito a Termo de Identidade e Residência, nos termos do artigo 196.º, do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte; tal declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido.
7 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Ferreira.
