Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 424/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 74/96, e que é lesada HIPERSEIA - Comércio de Produtos Alimentares, Lda. , e arguido Fernando Ribeiro dos Santos, solteiro, porteiro, nascido em 13 de Outubro de 1961, natural de Santa Justa, Lisboa, filho de Mário Luís do Carmo Ribeiro e de Maria Dores Ribeiro, portador do bilhete de identidade n.º 9220775, de 28 de Junho de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Luís de Camões, 7, rés-do-chão, direito, Laranjeiro, Almada, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, do Código Penal, de 1982, foi declarada caduca a declaração de contumácia em virtude do procedimento criminal, por prescrição do procedimento criminal contra o arguido, sendo ordenado o arquivamento dos presentes autos (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março e artigos 120.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal).
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
