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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 425/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 64/95, e que é lesada HIPERSEIA - Comércio de Produtos Alimentares, Lda., e arguido António Henriques Morais dos Santos, casado, desempregado, nascido em 6 de Janeiro de 1966, natural de Santa Comba Dão, filho de Pompeu Gomes dos Santos e de Maria Rosa dos Santos Morais, portador do bilhete de identidade n.º 9475982, de 23 de Maio de 1990, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Quinta da Barroca, Candosa, Tábua, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, do Código Penal, de 1982, foi declarada caduca a declaração de contumácia em virtude da extinção do procedimento criminal, por desistência de queixa, apresentada pela ofendida (artigos 4.º, n.º 2, e 116.º, n.º 2, do Código Penal).
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
