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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2843/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 67/99, pendente neste 2.º Juízo e Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Luz Marujo e Branco Mendes, casada, técnica administrativa, nascida a 3 de Agosto de 1967, portadora do bilhete de identidade n.º 8203460, emitido em 27 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filha de António Joaquim Bucho Branco e de Maria José da Luz Marujo, natural da freguesia de Campo Grande, com última residência conhecida na Rua do Capitão Tenente Oliveira e Carmo, 20, 3.º, esquerdo, Quinta da Lomba, Barreiro, actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (anterior redacção), conjugado com o artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, também previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pela arguida, após esta declaração; a proibição de a arguida obter quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, carta de condução, etc.
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes. - O Oficial de Justiça, Alcides Ferreira Francisco.
