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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 431/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito, junto do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 836/95.2TASXL, que o Ministério Público, nesta Comarca, pela prática, de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelos do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e hoje previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, Sérgio Paulo Jóia Santos, filho de Claudino António Batista Santos e de Maria Aurélia C. Jóia Santos, natural do Barreiro, nascido em 20 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10649388, com última residência conhecida na Rua de Manuel Pereira, 4, Fajã de Baixo, Ponta Delgada, por douto despacho de 29 de Setembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, a qual tinha sido proferida por despacho de 6 de Abril de 1999.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Sousa.
