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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 435/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito junto do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 36/95.1IDSTB, que o Ministério Público, nesta Comarca, pela prática, de três crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos, pelo artigo 24.º, n.os 1, 3, 4 in fine e 6 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/A/90, de 15 de Janeiro, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e de dois crimes previstos e punidos pelo artigo 24.º, n.os 1, 2 e 6 do citado Diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, Felisberto Vieira da Veiga, filho de João da Veiga e de Tomásia Vieira, nascido em 8 de Janeiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16022148, emitido em 25 de Outubro de 1979, e com última residência conhecida na Travessa do Cajú, Bairro da Brejoeira, Brejos de Azeitão, Setúbal, por despacho de 15 de Setembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, a qual tinha sido proferida por despacho de 26 de Março de 1999.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Sousa.
