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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 445/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo n.º 7/00 (131/94.4TDLSB), que corre termos na Única Secção deste Tribunal da Comarca de Sesimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Deolindo José Farrico Batatinha, casado, nascido a 21 de Março de 1944, natural da freguesia de Santo Aleixo, concelho de Montemor-o-Novo, filho de Joaquim António Batatinha e de Cecília Maria Farrica, titular do bilhete de identidade n.º 1246259, emitido em 14 de Julho de 1997 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua da Condessa de Cuba, 7, rés-do-chão, esquerdo, Porto Salvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 217.º e 218.º, alínea a), do Código Penal, em consequência determina-se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido e fica o mesmo inibido de obter bilhetes de identidade, passaportes, certidões de assentos de nascimento e de casamento, certificados do registo criminal, de quaisquer licenças ou cartas de condução, de cheques, e de cartões de crédito ou de débito após a declaração de contumácia, cujo despacho foi proferido em 18 de Outubro de 2000.
10 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Brissos.
