Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 456/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 3602/95.1TASTB, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Lopes de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 8628820, solteiro, feirante, nascido em 8 de Setembro de 1965, natural de Povolide, Viseu, filho de Armando de Oliveira e de Albertina Ferreira Lopes e com última residência conhecida na Rua do Fomiago, lote 60, Brejos Pequenos, Azeitão, acusado por um crime de tráfico de menor gravidade de estupefacientes, previsto e punido pelo disposto no artigo 25.º, alínea a), por referência ao artigo 21.º e à Tabela anexa I-C, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi por despacho da juíza, proferido nestes autos, o referido arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e proibição de obter documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas, designadamente, junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e conservatórias dos registos civil, automóvel e predial bem como nos cartórios notariais.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Albuquerque. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Saraiva.
