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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 465/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do Tribunal Colectivo n.º 13/98.0GFSTB, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel da Conceição Abrantes, solteiro, pedreiro, nascido a 10 de Janeiro de 1976, filho de Carlos Alberto dos Santos Abrantes e Maria da Conceição Seborro, natural da freguesia de Alhos Vedros, Moita, titular do bilhete de identidade n.º 11604371, e com última residência conhecida na Vivenda Escada, Rua de Luís de Camões, Lagoinha em Palmela, e actualmente em parte incerta, nos quais, por despacho de 23 de Outubro de 2000, foi o referido arguido, declarado contumaz, por se encontrar indiciado da prática de um crime de violação de domicílio e um crime de furto, na forma tentada, previsto e punível pelos artigos 190.º, n.º 1 e n.º 3, e pelos artigos 22.º, 202.º, alínea c), 203.º, n.º 1 e n.º 2, 204.º, n.º 2, alínea e), e n.º 4 todos do Código Penal. Suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente, bilhete de identidade, certidão de nascimento, carta de condução ou a sua renovação, certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas (n.os 5 e 6 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
2 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Sérgio de Almeida. - A Escrivã Auxiliar, Joana Pereira.
