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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 469/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 1249/97.7TASNT, pendente neste 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, contra o arguido Manuel Dinis Matias, nascido a 13 de Janeiro de 1949 em Maria de Fornos, Cantanhede, filho de Manuel Dias e de Maria Dinis, portador do bilhete de identidade n.º 4140097, com última residência conhecida na Rua de Cristino da Silva, 3, 3.º C, Queluz Ocidental, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de obrigação de alimentos premente previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, ex-VI, artigo 199.º, do Código Penal de 1992, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); o arresto de todas as contas bancárias tituladas, individual ou conjuntamente pelo mesmo (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
11 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Galdino Dias. - A Escrivã Auxiliar, Isabel Ribeiro.
