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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 475/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 2 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 101/95.5 TATVD, tendo por apenso os autos de processo comum, singular n.º 199/95.6PATVD, ambos do 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Torres Vedras, foi a arguida Rosa Maria da Costa Gonzales Rodriguez, solteira, nascida a 27 de Dezembro de 1967, filha de Benito Dominguez Gonzalez Rodriguez e de Fernanda da Conceição Costa, com últimas residências conhecidas na Vivenda Cri-Bio, Chã, Eiras, Sobral de Monte Agraço, Rua de Professor Egas Moniz, 22, 2.º, direito, Póvoa de Santo Adrião, Loures e na Rua dos Combatentes, 20, rés-do-chão, Fonte Casa, Vila Franca de Xira, [que se encontra acusada nos autos n.º 101/95.5TATVD, da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e, nos autos n.º 199/95.6PATVD, da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, nas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1, do Código Penal, de 1982, ora referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, de 1995], foi declarada contumaz, implicando para a referida arguida, tal declaração, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após esta declaração (nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e ainda a proibição de a mesma obter ou renovar os seguintes documentos (nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal): passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, atestado de residência e outros atestados administrativos, certidões ou registos junto das entidades: conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, direcção geral dos serviços de identificação civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (designadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis).
7 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ramos.
