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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 485/2000 - AP. - O Dr. Manuel José Cardoso Torres da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 13 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 510/97, pendente no 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Celeste Pereira da Silva, viúva, nascida a 3 de Março de 1947, em Vila Praia de Ancora, Caminha, filha de Joaquim da Silva e de Ana Rosa Pereira da Silva, com última residência conhecida no Lugar da Igreja, Ancora, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido, pelo artigo 203.º, do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos celebrados pela arguida após esta declaração, proibição de obtenção de quaisquer documentos a emitir por autoridade / entidade administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, certificado de registo criminal, passaporte, certidões dos registos, e documentos junto das repartições de finanças, fica-lhe igualmente vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial ou predial, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, Florinda Agra Marques.
