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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 488/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber, que por despacho de 8 de Novembro de 2000, exarado nos autos de processo comum, n.º 217/94 (ex. processo n.º 500/90), que corre termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Joaquim Fernandes de Cerveira Pinto, casado, proprietário, natural de Cedofeita, Porto, nascido a 30 de Dezembro de 1940, filho de Jorge Eduardo Santos Silva e de Maria de Jesus Fernandes Cerveira Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 5693347, com última residência conhecida na Rua do Padre Sena de Freitas, 1, 1.º, direito, Penha de França, Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 222, de 25 de Setembro de 1992.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
