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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 490/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber, que por despacho de 2 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 714/2000, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Sérgio Manuel Borges Filipe solteiro, director de vendas, nascido a 1 de Novembro de 1972, em Santiago Maior, Beja, portador do bilhete de identidade n.º 10171111, emitido em 1 de Fevereiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Luís Inácio Branquinho Filipe e de Ana dos Santos Borges Filipe, com última residência conhecida na Rua do Crato, 17, Alvito, por haver cometido um crime de falsificação, previsto e punido, pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal. Fica ainda inibido de obter o bilhete de identidade ou a renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer autoridades públicas.
9 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Seixas Brandão.
