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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 503/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 31 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 134/96, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o Ministério Público move contra o arguido João Barbosa Calvário, casado, industrial, nascido a 7 de Abril de 1949, na freguesia de Campanhã, Porto, filho de João Calvário e de Adelaide Amélia Rebelo Barbosa, portador do bilhete de identidade n.º 0979833, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Gonçalo, 806, em Guimarães, acusado da prática de cinco crimes de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e do artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Decreto-Lei e dos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, de 1982, foi declarada a cessação de contumácia, que havia sido declarada por despacho de 1 de Outubro de 1996.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Escrivão-Adjunto, António M. Alves.
