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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 509/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 25 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 494/97, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move à arguida Ana Paula Mendes Valente Chaudary, casada, comerciante, nascida a 2 de Maio de 1968, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de António Pereira Valente e de Maria da Conceição da Silva Mendes Valente, titular do bilhete de identidade n.º 8170079/2 e residente na Rua do Convívio, 275, Mindelo, Vila do Conde, em que é acusada de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
