Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 517/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 126/2000, pendente no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público nesta comarca move contra a arguida Susana Maria Lourenço Ventura Rodrigues de Seabra, casada, comerciante, nascida a 28 de Julho de 1962, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, filho de Rui Manuel Viana Ventura Rodrigues e de Liliana Gilberta Arraias Lourenço Ventura Rodrigues, portadora do bilhete de identidade n.º 8221225, emitido em 8 de Setembro de 1997, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Hamilton Araújo, 163, São João, Ovar, e actualmente em parte incerta, acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo, tem para a arguida ou qualquer outra pessoa no interesse dela as seguintes consequências: proibição de obter cartão de eleitor; licença de uso e porte de arma; licença de condução de qualquer veículo motorizado ou aeronave; atestado de residência ou insuficiência económica; cartão de contribuinte; obter ou renovar passaporte; obter certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento; obter certificados do registo criminal; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis; cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
