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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 519/2000 - AP. - público que no processo comum, singular n.º 37/97 do Único Juízo deste Tribunal da Comarca de Vila do Porto, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime, previsto e punido pelos artigos 2.º e 4.º, n.os 1 e 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, actualmente previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, um crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.os 1 e 3, por referência ao artigo 143.º, alíneas b) e c) do Código Penal, na versão de 1982, e previsto e punido actualmente, pelo artigo 148.º, n.os 1 e 3, por referência ao artigo 144.º, alíneas b) e c) do Código Penal na versão de 1995, uma contra ordenação, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 24.º, n.º 1, 25.º, n.º 1, alíneas c) e f), e 27.º, n.os 1 e 3 do Código da Estrada, o arguido Jeremias Resendes Martins, nascido a 8 de Outubro de 1976, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, filho de Jeremias Pereira Martins e de Aldina Câmara Resendes, titular do bilhete de identidade n.º 10863472, de 18 de Março de 1996, de Ponta Delgada e com última residência conhecida na Rua de São Francisco, 68, Conceição, Ribeira Grande, foi declarada cessada a contumácia, e declarado extinto por prescrição o procedimento criminal e contra-ordenacional.
15 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - O Escrivão-Adjunto, João Gomes.
