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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 521/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 80/00, pendente neste Tribunal, no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Augusto da Luz Santos, filho de Diamantino dos Santos e de Purificação da Luz, solteiro, vendedor ambulante, residente na Aguieira, Viseu, pela prática de um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi declarada a cessação de contumácia.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Campos Coelho.
