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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 522/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, e no processo comum, singular n.º 163/2000, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Cidália Silva Santos Araújo, casada, empregada de balcão, nascida a 24 de Outubro de 1971, natural de Viseu, filha de Fernando Matos Santos e de Maria Alzira Silva Santos, titular do bilhete de identidade n.º 10092385, emitido pelo Arquivo de Identificação de Viseu, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua do Arco, 98, 2.º, Viseu, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, a que corresponde no Código Penal Revisto o artigo 217.º, n.º 1, é a mesma notificada por esta forma de que por despacho de 25 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a data da declaração e ainda a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões de registo civil da sua naturalidade, documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia. Para constar se lavrou o presente que vai ser publicado.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã Auxiliar, Fátima Dias.
