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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 527/2000 - AP. - O Dr. Fernando Manuel Machado de Oliveira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 351/A/96, deste Juízo, instaurado ao condenado José Luís Amaral Vieira Pinto, casado, vendedor ambulante, nascido a 10 de Abril de 1957, em Anreade, Resende, filho de Amândio Vieira Pinto e de Maria do Carmo Amaral Cardoso, com última residência conhecida no lugar de Ponte Pedrinha, Maximinos, Braga, a fim de o condenado cumprir a parte restante da pena de 4 anos em que foi condenado no processo n.º 215/94 do 2.º Juízo da Círculo de Braga e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, após concessão de saída precária prolongada de 1 de Julho de 1996 até 9 de Julho de 1996, foi aquele declarado contumaz até à sua apresentação às autoridades portuguesas ou à sua captura, ficando até lá suspensos os termos destes autos, sem prejuízo da captura nem da realização de actos urgentes. A declaração de contumácia implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do condenado, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal).
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Manuel Machado de Oliveira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
