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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 537/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo, desta comarca termos uns autos de processo comum, colectivo n.º 635/00.1 TBCSC, culpa tocante, que o Ministério Público move contra o arguido Arraial Gomes, solteiro, pedreiro, nascido a 8 de Abril de 1956, natural da Guiné-Bissau, filho de Adjucatudje e de Ana Gomes, titular do bilhete de identidade n.º 16078677, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Pinhal do Fim do Mundo, barraca 46, Galiza, Estoril, imputando-lhe a prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alínea d) do Código Penal de 1982. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, e 337.º do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
10 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luís Alberto Marques.
