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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 541/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 31 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 2294/97.8TACSC, pendente neste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Victor Manuel Barbosa da Encarnação, nascido a 12 de Janeiro de 1954, natural de Socorro, Lisboa, filho de António Fernando Inácio e de Maria Alexandrina Gomes Barbosa, com última residência conhecida na Rua de Almada Negreiros, lote 45, 1, 3.º A, Olivais Sul, Lisboa, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da Lei Uniforme sobre Cheques e com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem o prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
13 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
