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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 544/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo sumário n.º 495/99.3PECSC, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alexandre Almeida da Silva, nascido a 19 de Maio de 1970, filho de José Abrantes Silva e de Maria Carolina Figueiredo de Almeida, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 9568938-9, emitido em 21 de Janeiro de 1999 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida na Rua de Jaime Cortesão, 4, rés-do-chão, direito, São Julião da Barra, Oeiras, por ter sido condenado pela prática em autoria material de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, na pena de 4 meses de prisão, foi o mesmo por despacho de 13 de Novembro de 2000, declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.
