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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 549/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1132/97.6TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Vanildo Rodrigues da Silva, nascido a 2 de Agosto de 1960, filho de Pedro Rodrigues da Silva e de Vanda Rodrigues da Silva, natural do Brasil, casado, nacionalidade brasileira, electricista, portador do bilhete de identidade n.º 16120311-6, emitido em 14 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Egas Moniz, 10, 2.º, esquerdo, Odivelas, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência a artigo 217.º do Código Penal, e actualmente pelo citado artigo 11.º, n.º 1, alínea a) com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo por despacho de 14 de Novembro de 2000, declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis.
15 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Teixeira.
