Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 551/2000 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo abreviado registados sob o n.º 10 587/99.3TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Alberto Soares Baptista, nascido a 4 de Julho de 1961, filho de Virgílio Teles Baptista e de Aldegundes Cacilda Pereira Soares, natural de Brandoa, Amadora, e com última residência conhecida na Rua da Estrada da Brandoa, 2, rés-do-chão, esquerdo, Brandoa, Amadora, por lhe ser imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, e com os efeitos previstos no n.º 1 do citado artigo, o que implica a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma e caça, carta de caçador, licença de pesca, carta ou licenças de condução, livretes e títulos de registo de propriedade, atestado de residência, cartão de contribuinte e cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Flávia Cristina Mateus Santana. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
