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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 583/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo sumário n.º 1298/99.0PCALM, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra Paulo Jorge de Sousa, nascido a 12 de Fevereiro de 1971, na Trafaria, pescador, filho de Rui Manuel Santiago de Sousa e de Laurentina da Assunção Sousa, com última residência conhecida na Rua de São Pedro da Trafaria, 31, Trafaria, ou Rua de Cândido Oliveira, pátio 12, 16, 12, São Pedro da Trafaria, por estar condenado por sentença de 17 de Setembro de 1999, pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Código da Estrada, na pena de 45 dias de multa, à taxa diária de 500$00 o que perfaz o total de 22 500$, tendo por despacho de 14 de Abril de 2000, sido convertida a pena de multa em 29 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 2 do Código Penal, foi por despacho de 25 de Outubro de 2000, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.º 5 do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo, até à apresentação ou detenção; anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade; proibição de obtenção de cheques; arresto dos créditos existentes em quaisquer contas de que seja titular.
26 de Outubro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
