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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 593/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de Processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 30/00, que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido Henrique Pardo Pardo, solteiro, desempregado, nascido a 21 de Novembro de 1980, em Madrid, Espanha, filho de António Pardo Fernandez e de Maria de Fátima Fernandez Jimenez, com última morada conhecida na Avenida de San Martin de La Vega, 61, Madrid, Espanha, por se encontrar acusado como autor material de um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, é, ao abrigo do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (cf. artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes (cf. artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa de Jesus Teixeira Alves. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
