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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 597/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo n.º 233/97, comum, singular, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, o arguido João Pedro da Silva Gomes, filho de Manuel Gomes e de Ilda da Silva, natural de Almargem do Bispo, Sintra, nascido a 27 de Junho de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 9389103, residente em parte incerta, com residência conhecida no lugar de Limões, Ribeira de Pena, por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarado contumaz, por despacho de 16 de Novembro de 2000, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer certidões, documentos ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Isabel da Costa Fontinha. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
