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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 599/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo n.º 107/91, comum, singular, pendente no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, movido pelo Ministério Público, contra o arguido Porfírio Sebastião Jorge Mendes, filho de Francisco Mendes e de Hermínia da Conceição Jorge Mendes, natural de Montelavar, Sintra, nascido a 11 de Setembro de 1937, titular do bilhete de identidade n.º 2091083, casado, comerciante, residente em Maceira, Montelavar, Sintra, pela prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 24.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada cessada a declaração de contumácia.
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Isabel da Costa Fontinha. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Joaquim Mendes Teixeira.
