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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 286/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6762/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisangela Santos Oliveira, filha de Mateus dos Santos de Oliveira e de Maria Cristina dos Santos, concelho de São Gonçalo, com nacionalidade brasileira, nascida em 22 de Março de 1977, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º CK852118, com domicílio na Rua do Dr. Teófilo Braga, 4, 2605 Casal de Cambra, por se encontrar acusada da prática dos crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Fevereiro de 2002; de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 2002, e de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
