Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 286/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1521/02.6SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Veiga, filho de Carolina Gomes da Veiga, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 19 de Novembro de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16005912, com domicílio na Rua da Cidade de Setúbal, 26, 3.º, esquerdo, Casal do Cotão, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emilia Malcata.
