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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 603/2000 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 7/00, pendente neste Tribunal e 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido César Fernandes Pereira, filho de Armindo de Carvalho Pereira e de Olinda de Carvalho Fernandes, natural de Borbela, Vila Real, nascido a 18 de Fevereiro de 1963, casado, comerciante e com última residência conhecida no lugar de Carvalha, Borbela, Vila Real, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e) do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º todos do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, bem como a proibição de obter certidões junto das conservatórias dos registos civil, predial e comercial ou automóvel, passaporte ou sua renovação.
23 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira Fernandes.
