Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2861/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 88/99, que corre termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Purificação Gonçalves Jacinto Caroça, casada, filha de Manuel Jacinto e de Maria Gonçalves, nascida a 4 de Dezembro de 1957, natural de Castelo Branco, portador do bilhete de identidade n.º 6465599, com última residência conhecida na Travessa de Santo António, Bloco 4, rés-do-chão, Castelo Branco, actualmente ausente em parte incerta, a quem acusa de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração bem como a proibição de obter ou renovar passaporte; obter certidão de assento de nascimento e, caso exista de assento de casamento; obter certificado de registo criminal; obter ou renovar bilhete de identidade, obter ou renovar carta de condução.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Sérgio de Almeida. - A Oficial de Justiça, Céu Antunes.
