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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 626/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Maio de 1992, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 210/9 da 2.ª Secção do 2.º Juízo, actual 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra o arguido Germano Fernando Correia Costa Nunes, casado, industrial, nascido a 23 de Maio de 1959, na freguesia de Lama, Santo Tirso, filho de João da Costa Nunes e de Maria Helena Campos Correia, residente em Areias, São Vicente, Caldas da Saúde, Santo Tirso, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada cessada a situação de contumácia em que o supra-identificado arguido se encontrava, por se ter apresentado voluntariamente em Juízo, tendo a competente declaração de contumácia sido publicada na página n.º 12 458, Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1991, corrigindo-se desde já o erro aí existente pelo que onde se lê "Comarca de Paredes" deverá ler-se "Comarca de Barcelos".
23 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, José Manuel da Silva Pereira.
