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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 639/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 4/96.6TABRR, pendentes neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Fernando Dinis, natural de Lisboa, nascido a 11 de Dezembro de 1959, filho de Amândio da Conceição Gordo dos Santos e de Maria Cremilde Tomás Dinis, e actualmente ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Quinta Helder Martins, Estrada Nacional 10, Coina, Barreiro, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 2 do Código Penal, e 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 54/97, de 12 de Fevereiro, e a contra-ordenação prevista no artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 522, de 31 de Dezembro, é o arguido declarado contumaz ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos aludidos autos em 28 de Janeiro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, do artigo 320.º do Código de Processo Penal) (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal): proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Coimbra.
