Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2864/2000 - AP. - O Dr. Fernando de Oliveira Barbosa, juiz de direito no Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 125/98, a correr termos pelo 1.º Juízo deste tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Sousa Riacho, divorciado, estudante, nascido a 11 de Setembro de 1948, na freguesia de Ladoeiro, filho de João Pineiro Ricacho e de Matilde Sousa da Conceição e residente na Rua Velha, 20, Monforte da Beira, por haver cometido um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1 alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, e n.º 1 do artigo 337.º do mesmo diploma legal). Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação em Juízo do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e outros tendentes à obtenção de informações sobre o seu paradeiro ou à sua detenção, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, bem como a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, e ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Fica-lhe também vedado obter quaisquer documentos ou certidões e efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, ou automóvel, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando de Oliveira Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Mariana da Luz Duarte de Oliveira.
