Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2868/2000 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Ferreira Albernaz, juiz de direito do Tribunal Judicial desta Comarca, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 31/91, que o Ministério Público e outro movem contra o arguido António de Almeida Pinho, casado, filho de Aníbal de Almeida Pinho e de Maria Cecília, natural de Angola, nascido a 24 de Dezembro de 1957, com última residência conhecida na Rua do Cotovio, 2.º, esquerdo, Edifício E. D. P., Marco de Canaveses, e actualmente ausente em parte incerta do País, a quem é imputado a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ou artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, na sua primitiva redacção, e artigo 27.º, n.º 1 do Código Penal revisto, Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, ou ainda pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção decorrente do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 29 de Novembro de 1999, declarada cessada, por extinção do procedimento criminal, a situação de contumácia em que aquele arguido se achava.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Ferreira Albernaz. - O Escrivão-Adjunto, Hernâni Augusto Fernandes Pereira.