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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 688/2000 - AP. - A Dr.ª Alice Fernanda Nascimento dos Santos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 406/98, que o Ministério Público neste 2.º Juízo move contra a arguida Lúcia Maria Rodrigues Almeida, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1969, natural de Sangalhos, Anadia, filha de Fernando de Almeida Mendes e de Laurinda Marques Rodrigues, com última residência conhecida em Louros, Corujeira, Coimbra, acusada pela prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, do Código Penal (hoje artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro) foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 25 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a data da declaração e ainda a proibição da arguida obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias da arguida em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de a desmotivar da situação de contumácia.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda Nascimento dos Santos. - A Oficial de Justiça, Yolana.
