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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2869/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Eduarda Vila Chã, juíza de direito na Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 80/99, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Fernanda Moreira da Costa Maia Cunha, casada, vendedora, nascida a 1 de Novembro de 1959, filha de Adelino da Costa Maia e de Inês Moreira, natural de Vila Seca, Condeixa-a-Nova, titular do bilhete de identidade n.º 7446238, com última residência conhecida em Alto dos Barreiros, Santa Clara, Coimbra, ou Rua da Fonte da Preguiça, 20, 1.º, A, Ribeira da Póvoa, Coimbra, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 13 de Outubro de 1999. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após a declaração de contumácia, bem como a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, e o arresto de contas bancárias de que a arguida seja titular, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda Vila Chã. - O Oficial de Justiça, Luís Caçador.
