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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 694/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 124/00, que o Ministério Público neste 4.º Juízo move contra o arguido Carlos Alberto Pereira da Costa Filipe, filho de António da Costa Filipe e de Natalina de Jesus Pereira, natural de Vila Nova da Barca, concelho de Montemor-o-Velho, nascido a 3 de Abril de 1965, portador do bilhete de identidade n.º 6990345-0, de 12 de Fevereiro de 1997, residente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Machado de Castro, 4, rés-do-chão, Coimbra, acusado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alíneas a), e b) do mesmo Código, e não ter sido possível notificar o arguido do despacho que designou dia de julgamento, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 15 de Novembro de 2000. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e ainda a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
