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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 697/2000 - AP. - A Dr.ª Alexandra Caiado, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Coruche, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 153/97, que o Ministério Público move contra o arguido Júlio Manuel Silva Ganhão, filho de José Augusto Ganhão Ruivo e de Zulmira Lina Marques da Silva Ganhão, natural de Benavente, nascido a 25 de Março de 1976, portador do bilhete de identidade n.º 11764603/2, de 23 de Abril de 1999, do Arquivo de Identificação de Santarém, com última residência conhecida no Bairro de Casas Pré Fabricadas, 35 em Benavente, e actualmente em parte incerta, por estar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o arguido por despacho de 19 de Outubro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 335.º, n.º 1 e 337.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, implicando para o mesmo os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter a emissão de documentos e certidões, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, obter certidões de assento de nascimento e, caso exista, de assento de casamento e registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Caiado. - A Escrivã-Adjunta, Graça Vicente.